DIOGO. Volante. Diogo dos Santos Lima (Itabuna, BA, 27/12/1985). Disputou 54 partidas oficiais entre 2005/06, além de 1 amistoso especial. Campeão Mineiro de 2006.
O volante Diogo surgiu na base do Cruzeiro e subiu para a categoria profissional em 2005. Suas primeiras oportunidades foi durante a disputa do Campeonato Mineiro de 2005, quando tornou-se, praticamente, o reserva imediato do titular Marabá. A campanha teve um sabor especial, que foi a eliminação do Atlético na semifinal. Diogo atuou na vitória (1-0), na primeira partida, em 26/3/2005; e substituiu Jardel, no empate (0-0), no decorrer da segunda partida, em 3/4/2005. Foi a terceira eliminação seguida que o Cruzeiro impôs ao Atlético em semifinais: as outras aconteceram na Copa Sul Minas de 2001 e 2002.
Perda do título para a filial de Ipatinga
O Ipatinga disputou o Estadual com 16 atletas emprestados pelo Cruzeiro, além da comissão técnica, e foi chamado de filial do Cruzeiro. Parte deles foram parceiros de Diogo na categoria de base. O clube já havia feito outras parcerias como a de 1970 - primeira da história do Campeonato Mineiro - com o Atlético Três Corações; com o Mamoré em 1995 e com o Guarani de Divinópolis em 1998. No entanto, essa foi a primeira vez que a parceria foi tão longe. O Ipatinga surpreendeu. Após empate em 1-1, na primeira partida, no Lamegão, em 10/4/2005, venceu o Cruzeiro por 2-1, no Mineirão, na segunda partida, em 17/4/2005, e ficou com o título. Foi a primeira vez que uma equipe do interior sagrou-se campeã mineira no Mineirão. Diogo participou das duas partidas da final como titular.
Efeito Luiz Zveiter
Diogo participou de um momento histórico do Cruzeiro e do Campeonato Brasileiro em 2005. Naquele ano, o árbitro Edilson Pereira de Carvalho foi denunciado de envolvimento num esquema de manipulação do resultado de partidas do Campeonato Brasileiro para um site de apostas. O árbitro foi escalado em 11 partidas, mas admitiu ter interferido no resultado de apenas duas delas. Ainda assim, de forma arbitrária e sem uma análise das partidas, o presidente do STJD, Luiz Zveiter, anulou todas as 11 partidas do Campeonato Brasileiro que tiveram a arbitragem de Edilson, dentre elas as vitórias do Cruzeiro por 4-1 sobre o Botafogo, em 10/8/2005, e 2-1 sobre o Paysandu, em 16/7/2005. Diogo participou como titular desta vitória sobre o Paysandu. Zveiter determinou que todas as 11 partidas fossem, novamente, disputadas em outras datas. A interferência de Zveiter interferiu na classificação e acabou beneficiando o Corinthians que levou o título daquele ano. Diogo participou de ambas as partidas remarcadas: derrota por 4-1 para o Paysandu, em 19/10/2005 e empate em 2-2 contra o Botafogo, em 12/10/2005. Assim, o Cruzeiro que tinha obtido 6 pontos nestes confrontos, ficou com apenas 1 nas partidas remarcadas.
Marca na Copa do Brasil
Em 2006, Diogo foi titular na campanha da Copa do Brasil. O Cruzeiro foi eliminado nas quartas de final para o Fluminense, mas antes conquistou uma marca histórica na competição. De acordo com o regulamento, uma vitória por dois gols de diferença na "casa do adversário" eliminava a segunda partida. A medida valia para as duas primeiras fases. Com a vitória por 2-0 sobre o CRB, em Maceió, pela segunda fase, o Cruzeiro eliminou a partida da volta e com isso igualou-se ao Corinthians como o time que mais eliminou a partida de volta na Copa do Brasil. Foram ao todo 7 vezes. Diogo foi o titular desta partida.
Título mineiro de 2006 com finalíssima no interior
Diogo participou de um momento histórico do clube e também do Campeonato Mineiro em 2006. Naquele ano, o Ipatinga tentava o bicampeonato e classificou-se para a final contra o Cruzeiro. Foi a revanche de 2005 em que o Ipatinga ganhou o título na finalíssima contra o Cruzeiro, no Mineirão. Neste ano, as coisas se inverteram. Foi o Ipatinga quem realizou a melhor campanha na primeira fase e, portanto, adquiriu o direito de fazer a segunda partida no estádio Lamegão, em Ipatinga. A primeira partida terminou 1-1 no Mineirão, em 29/3. Na partida de volta, o Cruzeiro venceu por 1-0, no Lamegão, e Diogo foi o titular em ambas. O Cruzeiro venceu o primeiro título estadual numa finalíssima no interior do estado.
Outra eliminação do rival
Durante a campanha do Estadual de 2006, o Cruzeiro eliminou o Atlético na semifinal. Diogo não disputou a primeira partida que terminou empatada em 2-2, em 19/3, mas foi o titular na segunda partida em que o Cruzeiro venceu por 2-0. Foi a quarta eliminação consecutiva que o Cruzeiro impôs ao rival em semifinais: Copa Sul Minas 2001 e 2002 e Campeonato Mineiro 2005 e 2006. Diogo participou das duas classificações pelo Estadual.
Pausa para a Copa, parada cardio-respiratória e fim da carreira
O Campeonato Brasileiro de 2006 sofreu uma paralisação de um mês, a partir da 10a rodada, por causa da Copa do Mundo. O Cruzeiro entrou nesse recesso na liderança do Campeonato Brasileiro e Diogo participou de algumas partidas dessa boa campanha. No entanto, o time não retornou bem do recesso: ficou 8 partidas sem vencer e despencou na tabela de classificação. Em 6/9/2006, Diogo sofreu uma parada cardio-respiratória no treino, pela manhã, na Toca da Raposa II. Caiu no gramado e foi atendido pelos médicos Octacílio da Matta e Paulo Roberto Lima. Foi reanimado com o uso de um desfibrilador e encaminhado ao Hospital. Em 13/3/2007 recebeu da equipe médica a confirmação de que não poderia seguir a carreira de atleta profissional. Mesmo impossibilitado de jogar futebol, Diogo terá o contrato cumprido até 2011, conforme ficou acertado em setembro de 2006, logo após o infarto.
Justiça
Em julho de 2011, Diogo acionou o Cruzeiro e a empresa Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda na Vara do Trabalho a cobrança de uma indenização por acidente de trabalho. O ex-jogador acusa o time e fabricante do anti-inflamatório Arcoxia 120mg de terem sido os responsáveis pelo encerramento abrupto da sua carreira. Diogo se recuperava de uma lesão no tornozelo quando tomou o medicamento. Em 20/11/2022, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso do Cruzeiro e absolveu-o da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais a Diogo. Na mesma decisão, a Turma elevou a indenização por danos morais de R$ 129 mil para R$ 200 mil. Para o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o Cruzeiro não pode ser responsabilizado pela interrupção da carreira do atleta, pois a incapacidade para atividades que demandam esforço físico decorre de doença de natureza congênita, e não é consequência do infarto. No entanto, a responsabilidade civil por danos morais ficou caracterizada porque o Cruzeiro não realizou as avaliações médicas necessárias para identificar a doença coronariana do jogador.
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